Decreto 83.559/1979 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 8.6.1979

Decreto 83.559/1979 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. 8.6.1979