Art. 2º. Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República-SECOM-PR, são os seguintes:
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:
- Gabinete do Ministro (GM);
- Consultoria Jurídica (CJ);
- Divisão de Segurança e Informações (DSI).
II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
- Secretaria Geral (SG);
- Inspetoria Geral de Finanças (IGF).
III - Órgãos Centrais de Direção Superior:
- Secretaria de imprensa (SI);
- Secretaria de Projetos Especiais (SPE);
- Departamento de Administração (DA);
- Departamento de Pessoal (DP).
I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:
- Gabinete do Ministro (GM);
- Consultoria Jurídica (CJ);
- Divisão de Segurança e Informações (DSI).
II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
- Secretaria Geral (SG);
- Inspetoria Geral de Finanças (IGF).
III - Órgãos Centrais de Direção Superior:
- Secretaria de imprensa (SI);
- Secretaria de Projetos Especiais (SPE);
- Departamento de Administração (DA);
- Departamento de Pessoal (DP).