Decreto 83.559/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República-SECOM-PR, são os seguintes:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:

- Gabinete do Ministro (GM);

- Consultoria Jurídica (CJ);

- Divisão de Segurança e Informações (DSI).

II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

- Secretaria Geral (SG);

- Inspetoria Geral de Finanças (IGF).

III - Órgãos Centrais de Direção Superior:

- Secretaria de imprensa (SI);

- Secretaria de Projetos Especiais (SPE);

- Departamento de Administração (DA);

- Departamento de Pessoal (DP).

Decreto 83.559/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Os órgãos que constituem a estrutura básica da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República-SECOM-PR, são os seguintes:

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro:

- Gabinete do Ministro (GM);

- Consultoria Jurídica (CJ);

- Divisão de Segurança e Informações (DSI).

II - Órgãos Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

- Secretaria Geral (SG);

- Inspetoria Geral de Finanças (IGF).

III - Órgãos Centrais de Direção Superior:

- Secretaria de imprensa (SI);

- Secretaria de Projetos Especiais (SPE);

- Departamento de Administração (DA);

- Departamento de Pessoal (DP).