Decreto 83.559/1979 - Artigo 9

Art. 9º. A Inspetoria Geral de Finanças, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar as funções de orientação, coordenação, inspeção e controle das atividades dos referidos Sistemas, observando sempre a orientação do órgão central ao qual se encontra vinculada tecnicamente.

Decreto 83.559/1979 - Artigo 9

Art. 9º. A Inspetoria Geral de Finanças, órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, tem por finalidade desempenhar as funções de orientação, coordenação, inspeção e controle das atividades dos referidos Sistemas, observando sempre a orientação do órgão central ao qual se encontra vinculada tecnicamente.