Decreto 83.559/1979 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Projetos Especiais tem por finalidade formular projetos de Comunicação Social do Poder Executivo e coordenar sua execução com o apoio dor órgãos setoriais do Sistema de Comunicação Social.

Decreto 83.559/1979 - Artigo 11

Art. 11. A Secretaria de Projetos Especiais tem por finalidade formular projetos de Comunicação Social do Poder Executivo e coordenar sua execução com o apoio dor órgãos setoriais do Sistema de Comunicação Social.