Decreto 83.559/1979 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria de Imprensa tem por finalidade promover a divulgação de atividades da Presidência da República; coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social; manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira; fornecer-lhes informações, bem como coordenar o seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.

Decreto 83.559/1979 - Artigo 10

Art. 10. A Secretaria de Imprensa tem por finalidade promover a divulgação de atividades da Presidência da República; coordenar a área de imprensa do Sistema de Comunicação Social; manter relacionamento com os representantes da imprensa nacional e estrangeira; fornecer-lhes informações, bem como coordenar o seu credenciamento e acesso a locais onde ocorram eventos de que participe o Presidente da República.