Decreto 83.559/1979 - Artigo 18

Art. 18. Permanecem sob gestão da Agência Nacional os recursos que lhe são consignados no vigente orçamento, mesmo após a sua transformação em empresa, mantidas porém a sua destinação e observância das normas de administração financeira a que estão sujeitos os órgãos da administração direta.

Decreto 83.559/1979 - Artigo 18

Art. 18. Permanecem sob gestão da Agência Nacional os recursos que lhe são consignados no vigente orçamento, mesmo após a sua transformação em empresa, mantidas porém a sua destinação e observância das normas de administração financeira a que estão sujeitos os órgãos da administração direta.