Decreto 83.559/1979 - Artigo 13

Art. 13. O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais-SISG, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, obras e administração patrimonial, observando sempre a orientação do órgão central, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.

Decreto 83.559/1979 - Artigo 13

Art. 13. O Departamento de Administração, órgão setorial do Sistema de Serviços Gerais-SISG, tem por finalidade gerir e executar as atividades de serviços gerais, obras e administração patrimonial, observando sempre a orientação do órgão central, ao qual se encontra vinculado tecnicamente.