Art. 8º. A Secretaria Geral, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, tem por finalidade desempenhar as atividades de planejamento, coordenação, orçamento, modernização administrativa, programação financeira e informática, observando sempre a orientação dos órgãos centrais dos Sistemas aos quais se encontra vinculada tecnicamente.