Art. 7º. A Divisão de Segurança e Informações, órgão central do Sistema Setorial de Informações e Contra-Informação da Secretaria de Comunicação Social, e integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informação (SISNI), tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sem prejuízo da orientação normativa, da supervisão técnica e da fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações (SNI).
Parágrafo único. Fica a Divisão de Segurança e Informações classificada no tipo I, nos termos do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.
Parágrafo único. Fica a Divisão de Segurança e Informações classificada no tipo I, nos termos do art. 15 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 75.640, de 22 de abril de 1975.