Art. 1º. Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:
I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e
II - participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:
I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e
II - participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.