Decreto 11.561/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:

I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e

II - participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.

Decreto 11.561/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto institui a Comissão Nacional para a Coordenação da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil e dispõe sobre as instâncias de governança para a participação da República Federativa do Brasil na presidência e na troika do G20.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil:

I - exercerá a presidência do G20 no período de 1º de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; e

II - participará na troika do G20 até 30 de novembro de 2025.