Art. 15. O representante do Ministério das Relações Exteriores a que se refere o inciso III do caput do art. 6º deverá:
I - coordenar e apoiar o planejamento, a gestão e a execução das ações de caráter organizacional e logístico necessárias ao exercício da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil;
II - coordenar e apoiar a articulação da logística e do cerimonial dos eventos da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
III - instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.
I - coordenar e apoiar o planejamento, a gestão e a execução das ações de caráter organizacional e logístico necessárias ao exercício da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil;
II - coordenar e apoiar a articulação da logística e do cerimonial dos eventos da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil; e
III - instituir áreas de trabalho de acordo com as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil.