Decreto 11.561/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O órgão responsável por prestar o apoio administrativo da Comissão Nacional será a Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 11.561/2023 - Artigo 8

Art. 8º. O órgão responsável por prestar o apoio administrativo da Comissão Nacional será a Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros do Ministério das Relações Exteriores.