Decreto 11.561/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023

Decreto 11.561/2023 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023