Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2023
Brasília, 13 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
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