Decreto 11.561/2023 - Artigo 9
Art. 9º.
As reuniões da Comissão Nacional e do Comitê Técnico serão realizadas presencialmente.
Decreto 11.561/2023 - Artigo 9
Art. 9º.
As reuniões da Comissão Nacional e do Comitê Técnico serão realizadas presencialmente.