Decreto 11.561/2023 - Artigo 9

Art. 9º. As reuniões da Comissão Nacional e do Comitê Técnico serão realizadas presencialmente.

Decreto 11.561/2023 - Artigo 9

Art. 9º. As reuniões da Comissão Nacional e do Comitê Técnico serão realizadas presencialmente.