Lei Complementar 2/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1962

Lei Complementar 2/1962 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1962