Decreto 893/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Celso Luiz Nunes Amorim
Lelio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1993

Decreto 893/1993 - Artigo 2

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Celso Luiz Nunes Amorim
Lelio Viana Lôbo
Alexis Stepanenko
Fernando Cardoso
Arnaldo Leite Pereira
Mario Cesar Flores

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.8.1993