Lei 14.567/2023 - Artigo 1

Art. 1º. São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.

Lei 14.567/2023 - Artigo 1

Art. 1º. São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.