Lei 14.567/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Anielle Francisco da Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023

Lei 14.567/2023 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Flávio Dino de Castro e Costa
Anielle Francisco da Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2023 e retificado no DOU de 12.5.2023