LEI Nº 4.272, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: