Art. 1º. É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:
20 - Diretoria do Ensino Superior
Verba 3.0.00
Consignação 3.1.00
Subconsignação 3.1.17 - de Acordos
2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:
25) São Paulo.
ONDE SE LÊ:
1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.
LEIA-SE:
1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.
Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:
20 - Diretoria do Ensino Superior
Verba 3.0.00
Consignação 3.1.00
Subconsignação 3.1.17 - de Acordos
2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:
25) São Paulo.
ONDE SE LÊ:
1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.
LEIA-SE:
1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.