Lei 3.922/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:

20 - Diretoria do Ensino Superior

Verba 3.0.00

Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.17 - de Acordos

2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:

25) São Paulo.

ONDE SE LÊ:

1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.

LEIA-SE:

1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.

Lei 3.922/1961 - Artigo 1

Art. 1º. É feita, sem ônus, a seguinte retificação da Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960:

Subanexo 4.13 - Ministério da Educação e Cultura:

20 - Diretoria do Ensino Superior

Verba 3.0.00

Consignação 3.1.00

Subconsignação 3.1.17 - de Acordos

2) Cooperação financeira com as seguintes instituições de ensino superior ou de alto padrão, para prosseguimento de obras, equipamentos ou pesquisas científicas:

25) São Paulo.

ONDE SE LÊ:

1) Faculdade de Filosofia e Ciências Naturais de Rio Claro.

LEIA-SE:

1) Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, de Rio Claro.