Lei 10.048/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.2000

Lei 10.048/2000 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 9.11.2000