Lei 7.004/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As prestações garantidas ao segurado-estudante compreendem os seguintes benefícios e serviços:

I - benefícios:

a) auxílio-invalidez;

b) pensão;

c) pecúlio por morte;

II - serviços:

a) assistência médica;

b) reabilitação.

Lei 7.004/1982 - Artigo 4

Art. 4º. As prestações garantidas ao segurado-estudante compreendem os seguintes benefícios e serviços:

I - benefícios:

a) auxílio-invalidez;

b) pensão;

c) pecúlio por morte;

II - serviços:

a) assistência médica;

b) reabilitação.