Lei 7.004/1982 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1982

Lei 7.004/1982 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1982