Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1982
Brasília, em 24 de junho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1982