DECRETO Nº 63.078, DE 5 DE AGOSTO DE 1968.
Altera as "Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Fôrças Armadas", aprovadas pelo Decreto nº 60.822, de 7 de junho de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 15 da Lei nº 4.375, de 17 de agôsto de 1964 e no parágrafo único do Art. 26 e Art. 255 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA: