DECRETO-LEI Nº 8.936 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.936 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.936 DE 26 DE JANEIRO DE 1946.
Altera a tabela de taxas, anuidades e contribuições referentes aos atos de Propriedade Industrial.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,
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