Art. 1º. O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 884/1993 - Artigo 1
Art. 1º. O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.