Decreto 884/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 884/1993 - Artigo 1

Art. 1º. O Estatuto Orgânico do Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), adotado em Roma, em 15 de março de 1940, apenso por cópia ao presente Decreto, será cumprido tão inteiramente como nele se contém.