DECRETO-LEI Nº 693, DE 22 DE JULHO DE 1969.
Aprova as modificações, por troca de notas, introduzidas no Acôrdo de Comércio e Pagamentos, assinado em 19 de março de 1960, entre o Govêrno da República Federativa do Brasil e o Govêrno da República Popular da Polônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: