Art. 7º. Ato do Ministro de Estado da Economia disciplinará o funcionamento do PagTesouro.
Parágrafo único. O PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores após a publicação do ato a que se refere o caput.
Parágrafo único. O PagTesouro poderá ser utilizado para pagamento e recolhimento de valores após a publicação do ato a que se refere o caput.