DECRETO Nº 10.494, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Institui o PagTesouro como plataforma digital para pagamento e recolhimento de valores à Conta Única do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001,
DECRETA: