Art. 849. A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Código Comercial - Artigo 849
Art. 849. A concordata pode ser reincidida pelas mesma causas por que tem lugar a revogação da moratória; procedendo-se em tais casos, e nos de ser anulados, pela forma determinada no artigo 902. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)