Art. 905. A moratória em que deixar de cumprir-se alguma das formalidades prescritas neste Código, a todo o tempo pode ser anulada. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Código Comercial - Artigo 905
Art. 905. A moratória em que deixar de cumprir-se alguma das formalidades prescritas neste Código, a todo o tempo pode ser anulada. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)