Art. 821. Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
Código Comercial - Artigo 821
Art. 821. Em quanto no Código criminal outra pena se não determinar para a falência com culpa, será esta punida com prisão de um a oito anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)