Código Comercial - Artigo 853

Art. 853. Os credores do domínio, os privilegiados e hipotecários, não podem tomar parte nas deliberações relativas à concordata; pena de ficarem sujeitos a todas as decisões que a respeito da mesma se tomarem. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Código Comercial - Artigo 853

Art. 853. Os credores do domínio, os privilegiados e hipotecários, não podem tomar parte nas deliberações relativas à concordata; pena de ficarem sujeitos a todas as decisões que a respeito da mesma se tomarem. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)