Código Comercial - Artigo 868

Art. 868. Ultimada a liquidação, o Juiz comissário convocará os credores para que reunidos assistam à prestação das contas dos administradores, cujas funções acabarão logo que as tenham prestado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Código Comercial - Artigo 868

Art. 868. Ultimada a liquidação, o Juiz comissário convocará os credores para que reunidos assistam à prestação das contas dos administradores, cujas funções acabarão logo que as tenham prestado. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)