Código Comercial - Artigo 8

Art. 8º. Aos Tribunais do Comércio competirá, além das atribuições expressamente declaradas no Código Comercial, aquela jurisdição voluntária inerente à natureza da sua instituição, que for marcada nos Regulamentos do Poder Executivo (art. 27).

Código Comercial - Artigo 8

Art. 8º. Aos Tribunais do Comércio competirá, além das atribuições expressamente declaradas no Código Comercial, aquela jurisdição voluntária inerente à natureza da sua instituição, que for marcada nos Regulamentos do Poder Executivo (art. 27).