PARTE TERCEIRA
DAS QUEBRAS
TÍTULO I
DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS
DAS QUEBRAS
TÍTULO I
DA NATUREZA E DECLARAÇÃO DAS QUEBRAS, E SEUS EFEITOS
Art. 797. Todo o comerciante que cessa os seus pagamentos, entende-se quebrado ou falido. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)