Código Comercial - Artigo 20

Art. 20. Serão necessariamente decididas por árbitros as questões e controvérsias a que o Código Comercial dá esta forma de decisão.

Código Comercial - Artigo 20

Art. 20. Serão necessariamente decididas por árbitros as questões e controvérsias a que o Código Comercial dá esta forma de decisão.