Código Comercial - Artigo 897

Art. 897. Reabilitado o falido por sentença do Tribunal competente, cessam todas as interdições legais produzidas por efeito da declaração da quebra. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Código Comercial - Artigo 897

Art. 897. Reabilitado o falido por sentença do Tribunal competente, cessam todas as interdições legais produzidas por efeito da declaração da quebra. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)