Art. 901. Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.
Art. 901. Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.