Código Comercial - Artigo 901

Art. 901. Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.

Código Comercial - Artigo 901

Art. 901. Não pode em caso algum conceder-se moratória por maior espaço que o de três anos. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

O espaço conta-se do dia da concessão da moratória.