TÍTULO IVDO PILOTO E CONTRAMESTREArt. 538. A habilitação e deveres dos pilotos e contramestres são prescritos nos regulamentos de Marinha.
TÍTULO IVDO PILOTO E CONTRAMESTREArt. 538. A habilitação e deveres dos pilotos e contramestres são prescritos nos regulamentos de Marinha.