Código Comercial - Artigo 761

TÍTULO XIII
DAS AVARIAS

Capítulo I
DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS


Art. 761. Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.

Código Comercial - Artigo 761

TÍTULO XIII
DAS AVARIAS

Capítulo I
DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS


Art. 761. Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.