TÍTULO XIII
DAS AVARIAS
Capítulo I
DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS
DAS AVARIAS
Capítulo I
DA NATUREZA E CLASSIFICAÇÃO DAS AVARIAS
Art. 761. Todas as despesas extraordinárias feitas a bem do navio ou da carga, conjunta ou separadamente, e todos os danos acontecidos àquele ou a esta, desde o embarque e partida até a sua volta e desembarque, são reputadas avarias.