Código Comercial - Artigo 913

Art. 913. A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)

Código Comercial - Artigo 913

Art. 913. A contar da referida época em diante, ficam derrogadas todas as Leis e disposições de direito relativas a matérias de comércio, e todas as mais que se opuserem às disposições do presente Código. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)