Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954
Rio de Janeiro, em 30 de julho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETULIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1954