Lei 7.497/1986 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.497/1986 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa com a execução desta lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.