LEI Nº 7.497, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.497, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI Nº 7.497, DE 24 DE JUNHO DE 1986.
Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Biomédico e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: