Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$185.598.653,00 (cento e oitenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.