INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 10

Art. 10. A instituição consignatária acordante deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até 5 (cinco) dias úteis, independente da modalidade de crédito consignado pactuada.

§ 1º - Quando não houver saldo devedor, a instituição consignatária acordante deverá enviar o comando de exclusão da RMC e/ou RCC à Dataprev, via comando de interface de programação - API, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação de cancelamento do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

§ 2º - A instituição consignatária acordante:

I - após confirmação da liquidação, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para envio à Dataprev da informação de exclusão da operação do crédito consignado liquidado antecipadamente; e

II - é integralmente responsável pela devolução ao beneficiário de eventual valor descontado no benefício após a liquidação antecipada do contrato de crédito consignado, utilizando-se dos dados bancários e meios de contato fornecidos pelo interessado.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 10

Art. 10. A instituição consignatária acordante deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até 5 (cinco) dias úteis, independente da modalidade de crédito consignado pactuada.

§ 1º - Quando não houver saldo devedor, a instituição consignatária acordante deverá enviar o comando de exclusão da RMC e/ou RCC à Dataprev, via comando de interface de programação - API, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação de cancelamento do cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

§ 2º - A instituição consignatária acordante:

I - após confirmação da liquidação, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para envio à Dataprev da informação de exclusão da operação do crédito consignado liquidado antecipadamente; e

II - é integralmente responsável pela devolução ao beneficiário de eventual valor descontado no benefício após a liquidação antecipada do contrato de crédito consignado, utilizando-se dos dados bancários e meios de contato fornecidos pelo interessado.