INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 33

Art. 33. As instituições consignatárias acordantes deverão cumprir as cláusulas do ACT celebrado com o INSS.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 33

Art. 33. As instituições consignatárias acordantes deverão cumprir as cláusulas do ACT celebrado com o INSS.