Art. 28. A Dataprev está autorizada pelo INSS a processar as operações do crédito consignado, abrangidas pela Lei nº 10.820, de 2003, com redação dada pela Lei nº 14.431, de 2022, sendo responsável tanto pelos procedimentos operacionais quanto pela segurança da rotina de envio das informações de créditos, em favor das instituições consignatárias acordantes, observados os limites legais estabelecidos pela LGPD.