INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 13

Art. 13. A portabilidade entre instituições financeiras poderá ser realizada, desde que atenda às normas editadas pelo BCB e CMN.

Parágrafo único. Os titulares das operações de empréstimo pessoal e consignado poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

INSS - 2022 - Instrução Normativa 138 (Alterada) - Artigo 13

Art. 13. A portabilidade entre instituições financeiras poderá ser realizada, desde que atenda às normas editadas pelo BCB e CMN.

Parágrafo único. Os titulares das operações de empréstimo pessoal e consignado poderão requerer a portabilidade do crédito, a qualquer tempo, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.